A história da Freguesia de Fontelo está intimamente relacionada com a ermida situada no alto do monte de São Domingos, está sob a invocação do dito santo. No alto do monte, existiu anteriormente uma ermida pagã, mas foi substituído o seu culto pelo cristão. Na segunda metade do século XII, Fontelo estava dividido em três honras: a de Egas Moniz, a de Pero Viegas e ainda uma ponte da coroa. Fontelo tornou-se Comenda da Ordem do Hospital devido à doação que Dona Veraca Sanches, filha de D. Sancho I, efectuou áquela Ordem. A acção que estes fidalgos tiveram foi de muita importância para repovoamento de Fontelo. Entre os donatários que seguiram é de destacar a família nobre dos Coutinhos, "alcaides de Lamego e Trancoso", donde derivam os condes de Marialva. O foral novo da vila Reguenga de Fontelo foi concedido por D. Manuel I em 17 de Maio de 1514. Além da Ordem do Hospital, foi também Comenda da Ordem da Malta. Teve também bispo residente, na casa hoje conhecida pela Casa dos Santos. Fontelo foi vigararia da apresentação do bispo de Lamego, tendo passado a reitoria. A freguesia de Fontelo foi integrada no concelho de Armamar depois de ter sido extinto o concelho de Fontelo, em 1834. Podemos ainda dizer acerca da história desta freguesia que Fontelo teve Pelourinho e cadeia, o primeiro desapareceu e a segunda é casa de habitação.
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FONTELO, NO CONCELHO DE ARMAMAR, À CATEGORIA DE VILA
LEI Nº 77/99 de 30 de Junho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º da Constituição, para valer lei geral da República, o seguinte:
ARTIGO 1º
A povoação sede de freguesia de Fontelo, no concelho de Armamar, é elevada à categoria de vila.
ARTIGO 2º
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999. Aprovada em 13 de Maio de 1999 O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 11 de Junho de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referenciada em 16 de Junho de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Fonte: Diário da República - I Série-A nº 150 de 30-06-1999
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