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Procedimento Concursal de Regularização

Procedimentos Concursais Comuns de carácter urgente para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Publico em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Publicas por Tempo Indeterminado no âmbito Programa de Regularização dos Vínculos Precários (Lei N.º 112/2017 de 29 de dezembro)

1.      Nos termos do N.º 2 do Artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo Artigo 2.º da Lei N.º 35/2014, de 20 de junho, e do Artigo 19.º da Portaria N.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria N.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, de acordo com a deliberação do Órgão Executivo da Junta da União de Freguesia de Apúlia e Fão, datada de 09/06/2018, ao abrigo das disposições previstas no N.º 1 do Artigo 33.º e alínea b) do N.º 2 do Artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), conjugadas com a alínea e) do Artigo 19.º da Lei N.º 75/2013, de 12 de setembro e Artigo 10.º da Lei N.º 112/2017 de 29 de dezembro, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e página eletrónica da Junta de Freguesia, procedimento concursal, para constituição de relação jurídica de emprego público no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 ( dois ) posto de trabalho, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, consagrado na Lei N.º 112/2017 de 29 de dezembro:

1.1.   Referência A - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, para o desempenho de funções na área administrativa.

1.2.   Referência B - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para o desempenho de funções de motorista. 

2.      Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei N.º 112/2017, de 29 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei N.º 35/2014, de 20 de junho e alterada pelas Leis N.º 84/2015, de 7 de agosto, N.º 18/2016, de 20 de junho, N.º 42/2016, de 28 de dezembro, N.º 25/2017, de 30 de maio, N.º 70/2017, de 14 de agosto, e N.º 73/2017, de 16 de agosto; Portaria N.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria N.º 145 -A/2011, de 6 de abril.

3.      Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento de dois postos de trabalho a ocupar nos termos da Lei N.º 112/2017 de 29 de dezembro.

4.      Local de trabalho: Área da União das Freguesias de Apúlia e Fão.

5.      Funções e caracterização dos postos de trabalho:

5.1.   Referência A - As constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei N.º 35/2014, de 20 de junho e alterada pelas Leis N.º 84/2015, de 7 de agosto, N.º 18/2016, de 20 de junho, N.º 42/2016, de 28 de dezembro, N.º 25/2017, de 30 de maio, referido no N.º 2, do Artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e as que resultam da caracterização do posto de trabalho anexo ao mapa de pessoal da União das Freguesias de Apúlia e Fão de 2018.

5.2.   Referência B - As constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei N.º 35/2014, de 20 de junho e alterada pelas Leis N.º 84/2015, de 7 de agosto, N.º 18/2016, de 20 de junho, N.º 42/2016, de 28 de dezembro, N.º 25/2017, de 30 de maio, referido no N.º 2, do Artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e as que resultam da caracterização do posto de trabalho anexo ao mapa de pessoal da União das Freguesias de Apúlia e Fão de 2018.

6.      Posicionamento remuneratório:

6.1.   Referência A: 1.ª posição remuneratória da categoria de base da carreira de Assistente Técnico, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 683,13€.

6.2.   Referências B: 1.ª posição remuneratória da categoria de base da carreira de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única, que corresponde à retribuição mínima mensal garantida (RMMG), no valor de 580,00€.

7.      Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no Artigo 17.º e N.º 1 do Artigo 86.º da LTFP e Lei N.º 112/2017, a seguir referidos:  a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.1.   Requisitos de Vínculo – nos termos previstos no N.º 3 do Artigo 2.º da Lei N.º 112/2017 “reconhecimento da prestação do exercício de funções que correspondem a necessidades permanentes e que o vínculo jurídico é inadequado, por parte do Órgão Executivo”.

7.2.   Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

8.      Nível Habilitacional: 

8.1.   Referência A: Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado). Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional. 

8.2.   Referências B : Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

9.      Serão apenas admitidos os candidatos identificados no âmbito do N.º 3 do Artigo 2.º e no âmbito do Artigo 3.º, N.º 1, da Lei 112/2017, de 29 de Dezembro.

10.   Formalização de candidatura: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho N.º 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na União das Freguesias de Apúlia e Fão, conjuntamente com os documentos que as devem instruir. 

11.   A entrega das candidaturas poderá ser efectuada através do correio electrónico para o email freguesiadefao@gmail.com ou jfapulia@sapo.pt ou e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento dos serviços, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

12.   Documentos que devem acompanhar a candidatura: a) Documento comprovativo das habilitações literárias;  b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional.

12.1.                    A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do N.º 9 do Artigo 28.º do anexo da Portaria N.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria N.º 145-A/2011, de 6 de abril. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

13.   Nos termos do N.º 6 do Artigo 10.º da Lei N.º 112/2017, o método de seleção aplicável é a Avaliação Curricular, sendo que, havendo mais de um opositor nos termos do Artigo 5.º no recrutamento para o mesmo posto de trabalho é ainda aplicável a Entrevista Profissional de Seleção.

14.   Descrição dos métodos de avaliação:

14.1.                    Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caraterizadoras do posto de trabalho.

14.2.                   Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.   A valoração e classificação final - Nos termos do Artigo 34.º da Portaria N.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria N.º 145-A/2011, de 6 de abril, a ordenação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores. 

16.   O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Elsa Manuela Ramires e Sá, Chefe de Divisão de Administração Geral do Município de Esposende 

1.º Vogal Efectivo: Marlene Flor da Silva Sousa, Técnica Superior do Município de Esposende, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Elisabete Maria da Silva Patrão Maranhão Assistente Técnica da União de Freguesias de Belinho e Mar;

1.º Vogal Suplente: António Manuel Cepa da Silva Assistente Técnico da União das Freguesias de Palmeira de Faro e Curvos;

2.º Vogal Suplente: Maria Manuela Belo Lopes, Assistente Técnica da União de Freguesias de Apúlia e Fão.

17.   As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

18.   Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19.   Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no Artigo 35.º do anexo da Portaria N.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria N.º 145-A/2011, de 6 de abril.

20.   Há lugar a audiência dos interessados após aplicação de todos os métodos de seleção previstos no ponto 8 e antes de ser proferida a decisão final, conforme o N.º 7 do Artigo 10.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro.

21.   As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22.  Nos termos do N.º 4 do Artigo 10.º da Lei 112/2017, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica desta entidade (www.apuliafao.freguesias.pt). União de Freguesias de Apúlia e Fão,26 de Setembro de 2018 O presidente da União de Freguesias (Luís António Sequeira Peixoto)


Formulário de candidatura:

FORMULARIO_DE_CANDIDATURA_AO_PROCEDIMENTO_CONCURSAL.pdf

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