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No Ambito do Plano de Contingência da Freguesia de Ferreiras, alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde, relativamente a prevenção e controlo de infeção por novo Corona Virus (COVID-19), reuniu o Executivo a 9 de março de 2020, ao qual aprovou o plano de contigência pelo que decidiu agora dar as seguintes orientações.
No seguimento da activação do Plano de Contingência, aprovado no doa 9 de Março de 2020, relativo à prevenção e controlo de lnfeção pelo novo coronavírus (COVID-19), vem a Freguesia de Ferreiras informar que aprovou um conjunto de medidas que visam minimizar o impacto deste virus na freguesia.
No cumprlmento do Despacho n9. 2836-A/2020, dos Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Publica, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, publicado na 2ª série do Diário da Republica, de 2 de março corrente, aprova-se as medidas de prevenção e controlo de infeção por novo Coronavlrus (COVID - 19) de acordo com as orientações emanadas pela Direção Geral da Saúde.
Faço publico, no uso da competência que me é conferida na alínea b) do n°1. do artº 18º da lei 75/2013, de 12 de setembro, que convoco a junta de freguesia para a reunião extradordinária a realizar no dia 09 de março de 2020, pelas 18h30, nas lnstalações da junta de freguesia de ferreiras.
Foi concedido tolerancia de ponto aos trabalhadores da junta de freguesia, no dia 25 de fevereiro de 2020 (terça-feira de carnaval), reabrindo ao publico no dia 26/02/2020, com o horario normal de funcionamento.