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Notícias
Edital de trânsito - Avenida da Praia
Interdição do trânsito de veículos, na Avenida da Praia, no dia 19/08, entre as 14h e as 15h

Publicado: 2023-08-18
Summer Bus
📌📌📌 Summer Bus 📌📌📌

Divulga-se o alargamento do trajecto da rota do autocarro de verão, com novas paragens.


Publicado: 2023-08-03
𝗫𝗫𝗩 𝗙𝗲𝘀𝘁𝗮 𝗱𝗮 𝗖𝗲𝗿𝘃𝗲𝗷𝗮 𝗲 𝗱𝗼 𝗠𝗮𝗿𝗶𝘀𝗰𝗼
𝗔 𝗔𝗹𝗮𝗺𝗲𝗱𝗮 𝗱𝗼 𝗕𝗼𝗺 𝗝𝗲𝘀𝘂𝘀 𝗱𝗲 𝗙ã𝗼, 𝗘𝘀𝗽𝗼𝘀𝗲𝗻𝗱𝗲, 𝗿𝗲𝗰𝗲𝗯𝗲 𝗮 𝗫𝗫𝗩 𝗙𝗲𝘀𝘁𝗮 𝗱𝗮 𝗖𝗲𝗿𝘃𝗲𝗷𝗮 𝗲 𝗱𝗼 𝗠𝗮𝗿𝗶𝘀𝗰𝗼, 𝗲 𝗮 𝗫𝗫𝗜𝗩 𝗱𝗼 𝗔𝗿𝘁𝗲𝘀𝗮𝗻𝗮𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝟱 𝗮 𝟭𝟱 𝗱𝗲 𝗮𝗴𝗼𝘀𝘁𝗼. 
 
🗓 5 a 15 de agosto 
🕗 Todos os dias a partir das 20h. Sábado, Domingo e Feriado a partir das 13h 
📍Alameda do Bom Jesus de Fão

Muita música, animação e boa gastronomia esperam por si! 😉


Publicado: 2023-07-26
XXV Festa Cerveja & Marisco
Está a chegar a maior festa da Cerveja e do Marisco do Norte! Reservem as datas. São 25 anos de muita festa, cerveja e marisco. 🍺 🦐

Publicado: 2023-07-18
Festa do Idoso 2023 - Fátima
Decorre na Junta de Freguesia até ao próximo dia 30 de agosto o prazo de inscrição para a Festa do Idoso do Município de Esposende, que, este ano, terá lugar no dia 15 de setembro.
O evento traduz-se no passeio-convívio ao Santuário de Fátima e dirige-se aos idosos residentes no concelho, com idade igual ou superior a 65 anos, pessoas portadoras de deficiência com autonomia, com idade superior a 35 anos, e pessoas que frequentam as Instituições Particulares de Solidariedade Social com valência para a terceira idade. Podem também participar os cidadãos com idade inferior a 65 anos, casados ou a viver em união de facto, bem como os filhos dos idosos inscritos na iniciativa, portadores de deficiência.
Tal como nas anteriores edições, o programa integra a Eucaristia, na Basílica da Santíssima Trindade, às 11h00, seguida do piquenique nos parques do Santuário, e Regresso pelas 16h00, com paragem em local a designar para lanchar.

Publicado: 2023-07-15
O endereço eletrónico do GIP foi alterado. O email atual é o seguinte: gipufap@gmail.com

Publicado: 2023-07-14
TRANSPORTE DE VERÃO - SUMMER BUS
📌TRANSPORTE DE VERÃO - SUMMER BUS📌📌
Apulienses e Fangueiros:
Do dia 1 de Julho até 31 de Agosto, o Município de Esposende terá um miniautocarro que circulará entre o Forte de S. João Baptista, próximo à foz do rio Cávado em Esposende, até a praia da Ramalha, em Apúlia. 
Em Apúlia e Fão, o transporte fará paradas para embarque e desembarque de passageiros no Largo do Mercado, Fão (Ofir) e Apúlia (Praia de Cedovém, Couve e Ramalha).
O serviço estará disponível diariamente, das 9h00 às 19h45, com partidas de Esposende às 9h00, 10h00, 11h00, 12h30, 14h30, 16h00, 18h00 e 19h00, e retornará ao ponto de partida 45 minutos após cada um desses horários.
Os horarios para as paragens nas nossas freguesias estão disponíveis na foto anexa.


Publicado: 2023-07-08
Candidaturas Programas Porta 65 jovem e Porta 65+

Candidaturas ao Porta 65 jovem e Porta 65+

 

O Programa Porta 65, inicialmente criado para apoiar o arrendamento jovem, passa a abranger duas modalidades: uma para arrendamento jovem e, outra, o Porta 65+, para candidatos de qualquer faixa etária.

Outra alteração foram os períodos de candidatura, podendo apresentar a candidatura a qualquer momento.

As candidaturas ao Porta 65 jovem e Porta 65+ devem ser apresentadas, via online, no Portal da Habitação.

Porta 65 Jovem:

Como candidatar

As candidaturas para o Porta 65 Jovem são submetidas através do Portal da Habitação.

É da competência do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana aprovar as candidaturas, de acordo com a ordem de entrada e até ao limite das verbas anuais.

subsídio é mensal e calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado. A renda máxima não pode ultrapassar o limite geral de preços de renda por tipologia previstos na lei. O subsídio corresponde a uma percentagem do valor da renda, embora possa ser majorado até 20% se a habitação se situar em certas áreas (históricas ou de reabilitação urbana, por exemplo), se houver dependentes ou pessoas com deficiência no agregado ou no caso de se tratar de uma família monoparental.

apoio ao arrendamento jovem é atribuído por 12 meses, mas pode ser renovado até ao limite de cinco anos, através da apresentação de nova candidatura.

Para saber se tem direito ao apoio, use o simulador apresentado naquele portal. A lista de resultados também está disponível.

Quem pode candidatar-se

A pessoa candidata ao Porta 65 Jovem deve ter idade igual ou superior a 18 anos e menos de 35 anos. Caso se trate de um casal legalmente casado ou em união de facto, um dos elementos pode ter até 37 anos. As pessoas entre os 18 e os 35 anos que vivam juntos (por exemplo, colegas de faculdade que partilham a casa) podem candidatar-se ao Porta 65, desde que se trate de uma habitação permanente. 

Deve ter (ou vir a ter) residência permanente na habitação a que respeita a candidatura, e ser titular de um contrato de arrendamento registado no portal das Finanças, em que a habitação seja titulada. Para serem elegíveis para o Porta 65 Jovem, os/as candidatos/as não podem beneficiar, cumulativamente, de outros subsídios ou apoios públicos à habitação. Devem ainda apresentar um contrato-promessa (de acordo com modelo aprovado por portaria) com a definição da renda a pagar (ou seja, a renda futura) até ao valor da renda máxima admitida na zona da localização da habitação. Acresce que a tipologia da casa deve ser adequada ao agregado ou ao número de jovens em coabitação.

A atribuição do apoio obedece a alguns critérios, hierarquizados de acordo com a dimensão e composição do agregado familiar, a taxa de esforço, o rendimento mensal, a proporcionalidade da renda e a situação financeira dos ascendentes.

É dada prioridade a candidatos/as ou agregados familiares com rendimentos mais baixos. O rendimento mensal do/a jovem ou do agregado familiar não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona. No entanto, o rendimento mensal corrigido (ou seja, apurado em função do agregado familiar) não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo nacional (fixado nos 760 euros, em 2023). Já o total dos rendimentos brutos auferidos pelo/a jovem e por todos os membros do agregado familiar tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60 por cento.

Também é dada prioridade aos agregados familiares com menores de idade ou pessoas com deficiência e só depois às famílias com ascendentes a cargo, desde que os rendimentos destes sejam inferiores a três remunerações mínimas mensais garantidas.

Quem fica excluído da candidatura

Não poderão candidatar-se pessoas:

- proprietárias, coproprietárias ou arrendatárias de outras habitações e candidatos/as que beneficiem ou tenham beneficiado de outros apoios à habitação, nem familiares do senhorio. Só podem candidatar-se jovens com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório.

- deixem a habitação. O mesmo se aplica a alguém que compre casa própria ou assine um contrato de arrendamento para outra habitação.

O IHRU pode suspender o apoio em determinadas circunstâncias, tais como prestação de falsas declarações ou atos que impliquem o direito de resolução do contrato de arrendamento pelo/a senhorio/a (por exemplo, falta de pagamento de rendas).

Porta 65+:

As candidaturas para o Porta 65+ são submetidas através do Portal da Habitação.

Podem candidatar-se ao Porta 65+ os agregados familiares, que independentemente da faixa etária, tenham uma quebra de rendimentos superior a 20%, face aos registados nos últimos três meses, ou em relação ao mesmo período do ano anterior. A quebra de rendimentos é aferida de acordo com os rendimentos da pessoa candidata disponibilizados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.

Também podem beneficiar do Porta 65+ as famílias monoparentais, independentemente de terem ou não sofrido quebras nos rendimentos.

Devem preencher os seguintes requisitos:

- ser titular de contrato de arrendamento registado nas Finanças e ter residência permanente na habitação;

- os membros do agregado não podem ser proprietários/as ou arrendatários/as (para fim habitacional) de outro prédio ou fração;

- os membros do agregado não podem ser parentes (ou afim) do/a proprietário/a, na linha reta ou na linha colateral (pais ou netos, por exemplo);

- os rendimentos do agregado não podem ser superiores a quatro vezes o valor da renda máxima admitida;

- os rendimentos do agregado não podem ser superiores ao sexto escalão do IRS (ou seja, 38 632 euros).

O processo de candidatura segue o mesmo procedimento do Porta 65 Jovem.

Como é calculado o apoio

O apoio mensal, entre 50 e 200 euros, é atribuído durante 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes de, no máximo, cinco anos (60 meses). Contudo, o valor não se mantém sempre igual, resultando da diferença entre a renda mensal e o valor correspondente à taxa de esforço do agregado, de acordo com os seguintes critérios:

- nos primeiros 12 meses, 35%;

- entre 13 e 36 meses, 40%;

- entre 37 e 60 meses, 45%.

Para qualquer esclarecimento ou apoio técnico do Município de Esposende poderá contactar o Serviço de Habitação e Intervenção Social, via email apoio.habitacao@cm-esposende.pt ou dirigir-se às instalações na Rua Narciso Ferreira, 108 – R/ch - Esposende.



Publicado: 2023-07-07
Inscrições para a Festa da Cerveja e do Marisco - Limpeza
Somos a comunicar a abertura de inscrições e recepção das mesmas a partir de hoje, 4 de Julho até 21 de Julho de 2023, data do fecho,  para limpeza das mesas, lavagem da louça e manutenção dos Wc's na festa da cerveja e do marisco.

Publicado: 2023-07-04
Recolha de Sangue - Fão
A Associação Humanitária dos Dadores de Sangue de Esposende, em conjunto com o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, vai levar a efeito mais uma recolha de sangue em Fão, no Hospital, no domingo, dia 16 de Julho de 2023, das 9,00 às 12,30 horas.

Publicado: 2023-07-03
Edital Trânsito época balnear Apúlia e Fão
Edital Trânsito época balnear Apúlia e Fão

Planta com as alterações à Postura de Verão

Publicado: 2023-06-30
Sessão Ordinária Assembleia Freguesia UFAF 30/06/2023

EDITAL

MANUEL ALBERTO MOREIRA DE MELO, Presidente da Assembleia da União de Freguesias de Apúlia e Fão;  

TORNA PÚBLICO que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, se realiza uma Sessão Ordinária da Assembleia da União de Freguesias de Apúlia e Fão no próximo dia 30 de Junho de 2023 (sexta-feira), pelas 21h30m, no edifício da União de Freguesias, sito na Rua da Casa do Povo, nº 18, em Apúlia, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:

PONTO UM – Período de antes da ordem do dia

  • Leitura e Aprovação de acta da sessão anterior;
  • Intervenções de caracter geral.

PONTO DOIS – Período da ordem do dia

  • Informação escrita do Presidente da Junta;
  • Autorização para celebração de protocolo entre a Zendensino e a União de Freguesia de Apúlia e Fão, para o processo de candidatura de instalação um Centro Tecnológico Especializado na área da indústria;
  • Autorização para celebração de acordo de cooperação com a Câmara Municipal de Esposende para a concessão de apoio excepcional às juntas de freguesia;
  • Apresentação, discussão e votação da primeira alteração modificativa do orçamento para 2023;

PONTO TRÊS – Período depois da ordem do dia

  • Intervenção do público.

União de Freguesias de Apúlia e Fão, 22 de Junho de 2023

O Presidente da Assembleia da União de Freguesias de Apúlia e Fão

 (Manuel Alberto Moreira de Melo)



Publicado: 2023-06-23
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Praias Apúlia e Fão com Bandeira Azul
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