Publicada por MoimentaNaNetA Lei Orgânica nº 3/ 2010, de 15 de Dezembro, alargou e uniformizou as condições do exercício de voto antecipado dos cidadãos que, por motivos justificados, não possam deslocar-se à respectiva assembleia de voto no dia das eleições.
Nas próximas eleições para a Assembleia da República de 5 de Junho de 2011, o processo de voto antecipado decorre de 16 a 31 de Maio, abrangendo:
- Estudantes que se encontrem fora do seu círculo eleitoral de recenseamento;- Cidadãos impedidos de votar na sua assembleia de voto por motivos profissionais, institucionais e de representação do Estado;- Deslocados no estrangeiro com inscrição no recenseamento eleitoral em Portugal;- Doentes e internados em Estabelecimentos Hospitalares;- Cidadãos em Estabelecimentos Prisionais.
Mais informações para consulta das condições de exercício de voto antecipado no link: