Na sequência da solicitação da Associação Nacional de Municípios Portugueses, na divulgação da Bolsa Nacional de Terras, INFORMAMOS QUE: - A Bolsa Nacional de Terras, é um instrumento criado pela Lei nº 62/2012, de 10/12, e a entidade gestora é o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). A Bolsa de Terras disponibiliza para arrendamento, venda ou para outros tipos de cedência as terras com aptidão AGRÍCOLA, FLORESTAL E SILVOPASTORIL, do domínio privado do Estado, das Autarquias Locais e de quaisquer outras Entidades Públicas, ou pertencentes a Entidades Privadas, bem como terrenos baldios, nos termos da previstos na Lei dos Baldios. Dispõe também do Sistema de Informação da Bolsa de Terras (SIBT), que centraliza e divulga informação sobre os prédios e os terrenos baldios disponibilizados na bolsa, na área de aptidão Agrícola, Florestal ou Silvopastoril, principais características do solo, eventuais restrições à sua utilização, tipos de cedência pretendida e respetivo valor.
O SIBT assegura o acesso à informação referente a cada um dos prédios disponibilizados na Bolsa de Terras, nos termos autorizados pelos respetivos proprietários.
-Disponibilização de Terras: por parte dos interessados que sejam proprietários e que pretendam disponibilizar as suas terras na BOLSA podem apresentar o seu pedido das seguintes formas: - Diretamente no SIBT na internet, devendo para oefeito ter efetuado previamente o seu registo de Utilzador-Proprietário e inserir na área reservada dos proprietários, os dados das suas terras; Ou - diretamente num balcão de uma Entidade autorizada para a prática de atos de Gestão Operacional-
- Candidatura a terras Disponibilizadas: de Entidades Privadas ou Públicas, é efetuada a através de contacto direto com o proprietário, através de meios por ele disponibilizados, pelo formulário de contacto associado à terra, visando obter a informação pretendida ou agendar visita ao terreno. A Bolsa de Terras não interfere no processo de negociação entre as partes, limitando-se a facilitar o encontro entre a oferta e a procura.
Candidatura a Terras do Estado: só pode correr quando se encontram abertos os respetivos concursos, os quais incluirão entre outros elementos, a data de apresentação de candidaturas, a forma de apresentação das candidturas, as condições de acesso, os documentos obrigatórios, a aptidão e finalidade de uso, etc., bem como a indicação sobre os termos (designação da entidade e forma de contacto), em que poderão processar-se as visitas aos locais, momento no qual poderá obter informações adicionais.
A apresentação da candidtura pode ser efetuada, por uma das seguintes formas:
a) - Diretamente no SIBT desde que disponham de um acesso à internet, devendo para o efeito efetuar previamente o seu registo de Utilizador-Proprietário;
ou
b) - Em suporte Papel, via CTT, ou entregue diretamente na Entidade Gestora da Bolsa de Terras, nos termos definidos nos respetivos Anúncios de Concurso.