O QUE É?
É uma prova da matrícula num estabelecimento de ensino que o jovem com 16 anos de idade ou que complete esta idade no decurso do ano letivo, tem de fazer todos os anos, durante o mês de julho, para manter o direito ao abono de família. A prova escolar também permite verificar se o jovem matriculado no ensino secundário tem direito à atribuição de bolsa de estudo.
A Prova Escolar destina-se a: Continuar a receber Abono de família Receber Bolsa de Estudo Quem tem de fazer a Prova Escolar A Prova Escolar destina-se a: Continuar a receber Abono de família: Jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência). Receber a Bolsa de Estudo: Jovens que, no ano letivo 2013/2014: • Estejam matriculados no 10.º ou no 11º ou 12 º ano de escolaridade; • Estejam no 1.º ou 2.º escalão de abono de família; • Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano escolar. Obs : para informação mais detalhada ver (Guião Bolsa de Estudo) Quem tem de fazer a Prova Escolar A Prova Escolar deverá ser feita pela pessoa a quem está a ser pago o abono.